A Administração Regional informa que a Feira Permanente iniciará suas atividades no dia 1º de maio de 2019, portanto, em conformidade com a Lei nº 4.748 / 2012 e Decreto nº 38.554 / 2017, todas e quaisquer atividades de Feiras Livres desenvolvidas em um raio de 500 metros de distância da Feira Permanente, estarão proíbidas e sujeitas à fiscalização da Agefis-DF,
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos os Feirantes com atividades nas condições acima.
Ascom: Patricia Neves