04 de outubro

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26/05/20 às 17h15 - Atualizado em 8/12/21 às 9h52

OUVIDORIA

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O que é  Ouvidoria?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

 

 

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de Atendimento

 

 

CENTRAL 162 e Sítio

De segunda a sexta das 7h às 21h

Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h

*Ligação gratuita para telefone fixo.

** Recebe ligação de aparelho celular.

Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL

Ouvidoria do SCIA/ ESTRUTURAL

De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h

Setor Central – Área Especial 5 – Cidade Estrutural cep: 71.255-050 – Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012  Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

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